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Foto do escritorCâmara de Jordão

Câmara Municipal realiza 4ª Sessão Ordinária do ano de 2022 e avalia o PL nº 03/2022


A Câmara Municipal de Capixaba, AC, com a presença dos vereadores Eudes Mendes (Presidente), Silvaldo Kaxinawa (1º secretário), Marcelo Mendonça (2º secretário), Fernando Muniz, Guedes Oliveira, Rosaldo Saraiva, Nonato Alves realizou a 4ª sessão ordinária do ano de 2022.


Pequeno expediente

No pequeno expediente os parlamentares apresentaram alguns requerimentos e indicações para o poder executivo.


Requerimento n° 005/2022

O vereador Raimundo Nonato apresentou o requerimento para que a prefeitura de Jordão informe os serviços prestados avulsos, para que analise uma denúncie de que há pessoas emitindo Notas de Serviços mas que não estão de fato efetivando os trabalhos para o município.


Requerimento n° 006/2022

O vereador Raimundo Nonato requere que seja firmado uma parceria do Governo Federal e Estadual com a Prefeitura Municipal de Jordão, para emissão de títulos de eleitor para os munícipes jordanenses, com apoio da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). O objetivo é garantir um mutirão o mais breve possível para que os jovens possam tirar o título de eleitor e poder exercer o seu direito ao voto no próximo pleito de outubro de 2022.


Indicação n° 018/2022

O vereador Raimundo Nonato indica a prefeitura de Jordão através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que seja realizado de forma urgente a construção da casa do Professor do Douro, no alto Rio Jordão, para que haja um local adequado para prestar um serviço de melhor qualidade a comunidade na área de ensino e letramento.


Indicação n° 019/2022

O vereador Raimundo Nonato indica a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Obras, que faça a verificação e conferência do espaço público responsável pela guarda dos documentos do município 'arquivo público' próximo ao açougue do senhor Melo. O parlamentar informa que até o presente momento, após a alagação que aintiu mais de 70% do município, não se verificou como estão os arquivos e itens guardados no local, patrimônio de Jordão.


Indicação n° 020/2022

O vereador Raimundo Nonato solicita a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a construção de uma Escola na Aldeia Coração da Floresta. O parlamentar justificativa o pedido devido a proximidade de início do ano letivo, visto que a sede da escola da Aldeia caiu, e não tem mais condições de uso.


Indicação n° 021/2022

O vereador Francisco Mendonça Matos - Marcelo Mendonça (PSDB) indica a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Obras, que faça a instalação de luminárias na esquina do lanche do Garotinho até a escola Bernardo Abdon da Silva. O objetivo é garantir segurança para os moradores, docentes, discentes e a comunidade escolar, antes do início do ano letivo.

Indicação n° 022/2022

O vereador Francisco Mendonça Matos - Marcelo Mendonça (PSDB) sugere ao Executivo, formalizar uma parceria com a Justiça eleitoral, afim de garantir pelo menos um servidor para o setor do TRE/AC em Jordão. De acordo com o parlamentar, há pouco tempo para que seja realizado a emissão do título de eleitor para o povo jordãoense, visto que o prazo para emissão para votar no pleito de outubro de 2022 finda em 4 de maio.


Grande Expediente

No grande expediente os parlamentares que apresentaram indicações e requerimentos defenderam a importância destes a favor da população na fiscalização das ações do governo municipal e debateram a importância do Projeto de Lei (PL) nº 003/2022 de 24 de março de 2022 para a educação.


Ordem do dia

Por unamidade os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n° 03/2022 que agora segue para sanção do prefeito Naudo Ribeiro.


O projeto tem como objetivo principal instituir o comitê executivo das unidades escolares e dispor sobre a gestão democrática do ensino municipal de educação básica de Jordão, ampliando a corresponsabilidade entre poder público e sociedade na gestão da escola, a gestão descentralizada, com autonomia pedagógica e administrativa, mediante organização e funcionamento do Conselho Escolar, respeitando as normas da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente, e garantindo um processo intencional, sistemático, participativo, objetivando a mobilização de procedimentos com vistas ao planejamento e execução de recursos técnicos, pedagógicos, educacional, com participação ativa da comunidade escolar previstos no inciso IV do art. 206 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 14 e 15 da Lei Federal n° 9.394/1996.


O PL será encaminhado para a prefeitura para que o chefe do executivo municipal, sancione e publique no portal do município e/ou diário oficial.


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