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Estado do Acre

Cãmara  Municipal de Jordão

 

ATO PRESIDENCIAL N°001/2020 EM 19 DE MARÇO DE 2020

 

A Senhora Meire Maria Sérgio de Menezes Silva, Presidente da Câmara
Municipal de Jordão, Estado do Acre, no uso de suas atribuições regimentais:

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;


CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS
classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID – 19, doença
causada pelo novo Coronavírus, é uma pandemia;


CONSIDERANDO por fim, a recomendação do Ministério da Saúde,
transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período
de emergência na Saúde Pública, fossem adiados ou cancelados
eventos esportivos, culturais e/ou políticos;

 

RESOLVE:


Art. 1° - Ficam suspensas nos próximos 15 (quinze) dias, a contar da data de 19
de março de 2020, prorrogável por períodos iguais ou sucessíveis caso
a pandemia persista ou se agrave, as Sessões Ordinárias desta Casa
Legislativa.

 

Art. 2° - Durante o período acima citado, somente poderá ser realizado sessões
mediante convocação da Mesa Diretora, para deliberação de matérias
em caráter de urgência.

 

Registre – se;
Publique – se;
Cumpra – se;

 

Jordão – Acre, 19 de março de 2020.

 

Meire Maria Sérgio de Menezes Silva
Presidente da Câmara Municipal de Jordão

Ato Presencial n° 001/2020 - Suspenso Sessões Ordinárias desta Casa Legislativa

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