ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
ATO PRESIDENCIAL N°003/2020 EM 18 DE MAIO DE 2020
A Senhora Meire Maria Sérgio de Menezes Silva, Presidente
da Câmara Municipal de Jordão, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições regimentais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMSclassificou, em 11 de março de 2020, que o COVID – 19, doença
causada pelo novo Coronavírus, é uma pandemia;
CONSIDERANDO por fim, a recomendação do Ministério da Saúde,transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período
de emergência na Saúde Pública, fossem adiados ou cancelados
eventos esportivos, culturais e/ou políticos;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam suspensas nos próximos 15 (quinze) dias, a contarda data de 19 de maio de 2020, prorrogável por períodos iguais ou
sucessíveis caso a pandemia persista ou se agrave, as Sessões
Ordinárias desta Casa Legislativa.
Art. 2° - Durante o período acima citado, somente poderá ser
realizado sessões mediante convocação da Mesa Diretora, para
deliberação de matérias em caráter de urgência.
Registre – se;
Publique – se;
Cumpra – se;
Jordão – Acre, 18 de maio de 2020.
Meire Maria Sérgio de Menezes Silva
Presidente da Câmara Municipal de Jordão
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