ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO VEREADOR ROBERTO RODRIGUES - PCdoB
PROJETO DE LEI N° 002/2020
Dispõe sobre a proibição de fabricação caseira, comercialização
e utilização do cerol (mistura cortante de vidro moído e cola), linha
chilena ou de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipase papagaios que possua elementos cortantes, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jordão, Estado do Acre, APROVAe o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica proibida, no município de Jordão, a fabricação caseira,a comercialização, bem como a utilização de cerol, linha chilena e
de qualquer produto cortante utilizado nas linhas das pipas e papagaios.
Art. 2°. Fica proibido soltar pipas em Vias Públicas, próximo aRede Elétrica e Pista de Pouso.
Art. 3°. O descumprimento do disposto nesta lei, acarretaráao infrator multa administrativa no valor de R$ 150,00 e posterior
destruição do material encontrado.
Parágrafo único. Se o infrator for proprietário de estabelecimentocomercial a multa deverá ser aplicada no valor de R$ 450,00, além
da cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento pelo
prazo de 60 dias.
Art. 4°. Em caso de infrator menor de idade, a multa deverá seraplicada ao seu responsável legal.
Art. 5°. A multa será aplicada em dobro no caso reincidência.
Art. 6°. O poder executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Dr. Ulysses Guimarães, em 20 de abril de 2020.
Roberto Rodrigues de Olinda
Vereador do PCdoB
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