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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DA VEREADORA MEIRE SÉRGIO – PDT

 

PROJETO DE LEI No 003/2020

 

“Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade

no percentual de 20% a ‘ todo trabalhador de saúde que
esteja atuando diretamente no combate à pandemia Corona

vírus (COVID-19).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO – ACRE, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a Seguinte Lei:


Art. 1o. Fica assegurado, pelo tempo que perdurar a pandemia,

a percepção do adicional de insalubridade de 20% calculado sobre

o valor do salário do trabalhador, A todos os trabalhadores da saúde

do Município de Jordão que esteja atuando diretamente no combate

à pandemia CORANAVÍRUS (COVID-19).


Art. 2o. Aos trabalhadores de saúde que já percebam o referido
adicional em incidência ou percentagens menores aplica-se o
percentual na forma prevista no artigo 1o.


Art. 3o. O poder executivo baixará normas complementares

para o cumprimento desta Lei.


Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Dr. Ulysses Guimarães, em 21 de abril de 2020.


MEIRE MARIASÉRGIO DE MENEZES SILVA

VEREADORA – PDT

Projeto de Lei N° 003/2020 - Adicional de insalubridade de 20%

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📱 + 55 68 99239-8990 (Maria da Glória - Servidora)

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📅 Segunda a Sexta-Feira, 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

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Sessões todas as terças-feiras às 9 horas. 

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