RESOLUÇÃO Nº 001/2020 DE 14 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe sobre a Estrutura do Quadro de Cargos em Comissão
da Câmara Municipal de Jordão-Acre. ”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam instituídos e incorporados ao Poder Legislativo do município de Jordão, os cargos de provimento em Comissão a seguir descritos:DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO
I – ASSESSOR ADMINISTRATIVO 02 CC-2 2.000,00
II – ASSESSOR PARLAMENTAR 04 CC-2 2.000,00
III – CHEFE DE SETOR 03 CC-1 1.500,00
IV – ASSESSOR JURÍDICO 01 CC-3 3.000,00
Art. 2º. Os cargos de que trata a presente Resolução são tidos como
de confiança, de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo pelo
Presidente da Câmara Municipal de Jordão, possuem caráter transitório, e destinam-se ao assessoramento dos Vereadores do município,
respeitada a divisão de atribuições e atividades dos Anexos I, II, III e IV
da presente Resolução.
Art. 3º - As atribuições e a descrição das atividades inerentes aos cargos especificados no art. 2º estão descritas nos Anexos I, II, III e IV da
presente Resolução.
Parágrafo Único – Em situações excepcionais e por prazo determinado,
a Presidente da Câmara Municipal de Jordão poderá mediante Portaria,
alterar a designação das atribuições e atividades descritas nos Anexos
I, II, III e IV dos cargos especificados no artigo 2º
[............]
JUSTIFICATIVA
Caros Vereadores,
O aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos necessários à
realização do princípio da eficiência presente no captu do art. 37 da
Constituição Federal – requer um constante melhoramento dos quadros funcionais da Administração Pública, considerada em qualquer
de suas esferas.
Tal realidade não é diferente no âmbito do nosso Poder Legislativo local.
De fato, a execução dos trabalhos dirigidos a cumprir a função institucional do legislativo local demanda meios razoáveis, porém, com
um quadro de pessoal totalmente insuficiente ao volume e à importância das tarefas existentes. Hoje, contamos com apenas 02 (duas)
servidoras efetiva em plena função e 01 (um) servidor efetivo afastado sem ônus.
Por outro lado, com a demanda de trabalho, a intenção de abrir esta
Casa Legislativa nos dois turnos, para um melhor atendimento ao
público e aos Vereadores, para termos eficiência na administração,
precisamos ter um minimo de pessoal, onde o critério da razoabilidade seja cumprido.
É para atender tais preceitos que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jordão, apresenta para a preciação dos nobres edis o presente
Projeto de Resolução, que tem a finalidade de regulamentar os cargos
a serem criados por esta Casa de Leis.
Por fim, é importante lembrar que não haverá aumento significativo de
despesas se o presente projeto for convertido em Resolução, pois iremos substituir a prestação de serviços já existente pelos cargos.
Sala das Sessões Dr. Ulysses Guimarães, em 14 julho de 2020.
Meire Maria Sérgio de Menezes Silva
Presidente da Câmara Municipal de Jordão
Resolução N° 001/2020 - Estrutura do Quadro de Cargos em Comissão da Câmara
DOEAC 12.841
Pág. 24-25
Data 17/07/2020