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RESOLUÇÃO Nº 003/2020 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
 

Dispõe sobre fixação dos subsídios dos vereadores de Jordão-Acre,
para a legislatura 2021–2024, observado o disposto na Lei Complementar

nº 173/2020, e dá outras providências.


A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, III,

da Lei Orgânica do Município, bem como pelo art. 29, VI, da

Constituição Federal, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou,

e eu, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º. O subsídio dos vereadores, do 1º Secretário e do Presidente

da Câmara Municipal, bem como do Assessor Legislativo, para a

Legislatura 2021/2024, será fixado nos moldes da tabela abaixo:
Presidente R$ 3.800,00
1º Secretário R$ 3.600,00
Vereador R$ 3.500,00
Assessor Legislativo R$ 2.200,00


Parágrafo único. Os vereadores eleitos para o exercício das atribuições
de 1º Secretário e de Presidente da Mesa Diretora receberão uma remuneração a mais, consoante a tabela acima, em razão da assunção

de atribuições e responsabilidades além do exercício da vereança.


Art. 2º. Esta Resolução passa a vigorar em 1 de janeiro de 2022,

em atendimento ao disposto na Lei Complementar n° 173, de 27

de maio de 2020.


Sala das Sessões Dr. Ulysses Guimarães, em 29 setembro de 2020.


JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal estabelece no art. 29, VI, que “o subsídio

dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais

em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica”; sempre em data anterior

à realização do pleito eleitoral, em face do Princípio da Anterioridade.


A fixação do subsídio dos vereadores obedece ao total da despesa

do Poder Legislativo Municipal (7%) da receita corrente líquida

(art. 29-A, I,CF); o limite de 30% daquele pago ao Deputado Estadual

(art. 29, VI, b,CF); o total da despesa com a remuneração dos vereadores

não excede o montante de 5% da receita do Município; o gasto máximo

de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com

o subsídio dos vereadores (art. 29-A, § 1º, CF).


Meire Maria Sérgio de Menezes Silva Presidente
Ederlândio Queiroz Dias 1º Secretário

Resolução N° 003/2020 - Subsídios dos vereadores 2021-2024

  • DOEAC  12.964

    Pág. 57

    Data  20/01/2021

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