top of page

Projeto de Decreto N°01/2026 - Ausência do Prefeito período superior a 15 dias Consecutivos

Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do Município de Jordão/AC por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos para participação na Marcha dos Prefeitos e recebimento do Prêmio Sebrae.

Legislação
Projeto de Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 2026

Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do Município de Jordão/AC por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos.

JAMES SILVA ARCÊNIO, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Jordão, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 25, da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município é exercido pelo Prefeito Municipal (art. 50 da Lei Orgânica);

CONSIDERANDO que o Vice-Prefeito substituí o Prefeito em sua ausência e impedimentos legais, assegurando a continuidade administrativa e o regular funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício nº 121/2026/GAB, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 57, §1º, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece a necessidade de prévia autorização da Câmara Municipal para ausência do Prefeito do Município por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos;

CONSIDERANDO, ainda, o Art. 25, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe competir exclusivamente à Câmara Municipal autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por necessidade de serviço,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Jordão/AC a ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, nos termos do Ofício nº 121/2026/GAB, compreendendo o período entre os dias 22 de maio de 2026 a 04 de junho de 2026, em razão do cumprimento de agenda institucional.

Parágrafo único. A autorização compreende o período necessário para participação na Marcha dos Prefeitos, na solenidade nacional do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora – PSPE, 13ª edição, bem como os deslocamentos e logística de retorno ao Município, sem prejuízo das atividades institucionais da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Durante o período de ausência do Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito exercerá as atribuições do cargo, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º A autorização prevista neste Decreto Legislativo não acarretará qualquer prejuízo ao subsídio do Prefeito Municipal, tendo em vista que a ausência ocorrerá em razão do cumprimento de agenda institucional e de compromissos oficiais de interesse da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Jordão, em 19 de maio de 2026.

Fernando Muniz
2º Secretário

Ismael Carlos Sereno Souza
1º Secretário

James Arcênio
Vice Presidente
Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

98

22 de maio de 2026 às 19:00:00

Órgão

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Poder Legislativo.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Jordão - Estado do Acre CNPJ 84.306.513/0001-15

Mapa do site | Portal da transparência


📱 + 55 68 92481463 (Risomilde - Servidora)

🏢 Rua Francisco Dias, 61, Centro, Jordão, Acre, 69975-000

📅 Segunda a Sexta-Feira, 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

📧 camara.mj.17@gmail.com


Sessões todas as terças-feiras às 9 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page