Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº002/2023 - M. MOTTA DOS ANJOS ASSESSORIA
Consultoria e Assessoria do E-social
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
CONTRATO N° 02/2023.
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 002/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO ESTADO DO ACRE, COMO CONTRATANTE E DO OUTRO LADO A PESSOA JURIDICA M. MOTTA DOS ANJOS ASSESSORIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Avenida Francisco Dias, Nº 61, Centro CEP 69.975-000, inscrita no CNPJ 84.306.513-15, neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO MENDOÇA MATOS, brasileiro, município do Jordão Acre, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a Pessoa Jurídica M.MOTTA DOS ANJOS ASSESSORIA CONTABIL CNPJ: 23.001.413/0001-96, localizada sito a Rua Manoel Castor de Araújo, nº 124, sala 02, Bairro Bosque, Representada por sua Proprietária Mirlene Mota dos Anjos, brasileira, empresária, residente e domiciliada na cidade de Rio Branco - Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Os Contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao Contrato nº. 003/2023, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente termo aditivo tem como objeto prorrogação do prazo de execução do contrato de Contratação de Pessoa Juridica especializada em Consultoria e Assessoria do E-social na Câmara Municipal de Jordão. Por 12(doze) meses de 13/01/2026 a 13/01/2027, podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem prejuízo de multa, com mínimo de 15 (quinze), dias de antecedência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2. O presente termo aditivo decorre de orientação da Câmara Municipal de Jordão, e encontra amparo legal no art. 57, §1º, inciso III, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. Programa de Trabalho: Proj. /Atividade: 2.001 – MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE JORDÃO – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica - Fonte de Recursos: 001 RP.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alterados pelo presente Termo Aditivos.
CLÁUSULA QUINTA- DO FORO
5. Fica eleito o Foro da Comarca de Jordão - Acre, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Jordão - AC, 13 de janeiro de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE JORDÃO
FRANCISCO MENDOÇA MATOS CONTRATANTE
M.MOTTA DOS ANJOS ASSESSORIA
MIRLENE MOTA DOS ANJOS CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de janeiro de 2026 às 00:00:00
Órgão
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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