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Abraão Sampaio Feitosa Kaxinawá

Vereador
Trajetória
Abraão Sampaio Feitosa Kaxinawá nasceu em Santa Rosa do Purus, em 11 de maio de 1994, e consolidou sua trajetória na articulação comunitária indígena e na representação do povo Huni Kuĩ estabelecido nas reservas do município de Jordão. Sua atuação tem sido vinculada à defesa dos direitos territoriais, à participação em conferências temáticas e à valorização das línguas e manifestações culturais e espirituais dos povos originários amazônicos.
Nas eleições de 2024, candidatou-se pelo Republicanos com o nome de urna Txai Shane Hunikui, obtendo 321 votos, equivalentes a 6,56% da votação, e figurando como o terceiro candidato mais votado. Na estrutura interna da Câmara, passou a exercer a função de Secretário da Comissão de Justiça e Redação Final.
Em 2026, seu mandato ganhou repercussão em razão de uma investigação policial relacionada a um conflito doméstico submetido às disposições da Lei Maria da Penha. Após audiência de custódia, foi colocado em liberdade provisória. A defesa jurídica sustentou ausência de dolo e de lesão corporal.
Atuação Parlamentar
Sua agenda institucional concentra-se na defesa das comunidades indígenas, com destaque para a expansão de sistemas de energia solar fotovoltaica, ampliação da oferta de atendimento básico de saúde nas aldeias e melhoria da conectividade e da infraestrutura tecnológica das escolas indígenas.
Abraão Sampaio Feitosa Kaxinawá
Avenida Francisco Dias, 61, Jordão - Acre, 69975-000, Brasil
Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados
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Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes Jordãoense e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.
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Competências e atribuições do vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).
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