ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE JORDÃO
AV. FRANCISCO DIAS, S/No - CENTRO – CEP: 69.975-000 –CNPJ – 84.306.513 – 15
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 ( PDF / RTF )
Dispõe sobre a devolução do terreno onde se encontra
a sede do Legislativo Municipal para o município de Jordão.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal, na sessão realizada no dia 21 de abril de 2020,
aprovou, e eu, promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º. Considerando que a Câmara de Vereadores não possuipersonalidade jurídica, nos moldes da Súmula 525 do STJ, não
podendo, em princípio, possuir patrimônio próprio, que é de
propriedade do município, assim sendo, decreta a devolução do
terreno da Câmara Municipal para o município de Jordão, inclusive,
ficando sob a gerência do Chefe do Executivo, observado o princípio
da boa administração.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhando ofício ao ITERACREpara que proceda com a emissão de um novo título em nome do
Município de Jordão.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, Dr. Ulysses Guimarães, em 21 de abril de 2020.
Registre – se;
Publique – se;
Cumpra – se;
MEIRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO
Decreto N° 001/2020 - Devolução de Terreno da Câmara Municipal
DOEAC 12.784
Pág. 46
Data 23/04/2020