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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023 DE 27 DE MARÇO DE 2023.

 


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para
consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade da
Câmara Municipal de Jordão.”
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da
informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio
da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Tarauacá, Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas
do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do
período 01/01/2021 a 31/12/2021, das contas bancárias, inclusive de
aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Jordão,
vinculadas ao CNPJ 84.306.513/0001-15.
Art.2º O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art.3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
ORICÉLIO FARIAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO

Decreto N° 001/2023 - TCE consulta à Movimentação das contas bancárias

  • DOEAC 13.503

    Pág. 140

    Data 30/03/2023

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