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DECRETO Nº 01/2024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS 


PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PELO REGIMENTO INTERNO DA CASA, PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE E, 


CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública no Município de Jordão/AC, declarado pelo Exmo. Prefeito de Jordão, por meio do Decreto nº 34, de 19 de agosto de 2024, publicado às fls. 157 do Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.843, de 20 de agosto de 2024, em razão da estiagem, com código Cobrade 1.4.1.2.0 indicando seca, medida administrativa baseada com base em Parecer Técnico nº 03/2024, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.


CONSIDERANDO os padrões nacionais de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 506, de 5 de julho de 2024, cujo nível de concentração de poluentes no Município se encontra bastante elevado, apresentando 56,93 μg/m³ (micrograma por metro cúbico), bem acima da média recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 15μg/m³ por dia,


CONSIDERANDO a concentração de material particulado no Município classificado como ruim, conforme dados divulgado no Boletim Seca da Agência de Notícias do Acre, do dia 19 de setembro de 2024, baseado em dados qualificados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), por meio do Centro Integrado de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (Cigma), o que pode afetar a saúde da população desenvolvendo ou agravando doenças pulmonares, infecções agudas das vias respiratórias, doenças cardíacas, acidentes vasculares cerebrais e câncer no trato respiratório,


CONSIDERANDO esclarecimento do Boletim Seca da Agência de Notícias do Acre do dia 19/09/2024, de que a Divisão de Meteorologia do Sistema de Proteção da Amazônia informa sobre a continuidade das condições de instabilidade do tempo, devido ao fluxo de umidade vindo do norte da Amazônia, contribuindo para a para o aumento da nebulosidade na região, 


DECRETA
Art. 1° Ficam SUSPENSAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS da Câmara Municipal de Jordão/AC, do período de 24 de setembro a 15 de outubro de 2024.


Art. 2° As sessões ordinárias não realizadas no período estabelecido no art. 1º, poderão ser compensadas no curso da legislatura.


Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jordão/AC, em 20 de setembro de 2024. 


Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.


Oricélio Farias de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores de Jordão/AC

Decreto N°001/2024 - Suspensas as Sessões Ordinárias do período de 24/09 a 15/10

  • DOEAC 13.867

    Pág. 35

    DATA 29/09/2024

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