DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 /2020 DE 25 DE MARÇO DE 2020.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para
consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidadeda Câmara Municipal de Jordão.”
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,através da Resolução nº87, de 28 de novembro de 2013, requer
documento de autorização de acesso para consulta aos dados da
movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias detratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade,
da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão
fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no municípiode Tarauacá,Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal
de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação
financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias,
inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal
de Jordão, vinculadas ao CNPJ 84.306.513/0001-15.
Art.2º O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art.3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto,abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa
e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão
e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por
instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Meire Maria Sérgio de Menezes Silva
Presidente da Câmara Municipal de Jordão – Acre.
Decreto N° 002/2020 - Concedem consulta de Conta Bancaria
DOEAC 12.768
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Data 27/03/2020