ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO VEREADOR ROBERTO RODRIGUES - PCdoB
PROJETO DE LEI N° 001/2020
“Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações
financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos
por servidores públicos municipais efetivos, no âmbito do
Município de Jordão, durante o período de 90 dias edá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Jordão, Estado do Acre, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados(ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos
municipais efetivos, junto as instituições financeiras, pelo prazo de 90
dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus
(COVID – 19);
Parágrafo Único. O prazo de suspensão estabelecido no caputpoderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o
estado de calamidade pública;
Art. 2° - As parcelas que ficarem em aberto durante este período,deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de
juros ou multas;
Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Obrasorientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores
com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar
o diálogo com as instituições financeiras;
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, atravésde Decreto no que for cabível;
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Dr. Ulysses Guimarães, em 20 de abril de 2020.
Roberto Rodrigues de Olinda
Vereador do PCdoB
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