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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO

GABINETE DO VEREADOR ROBERTO RODRIGUES - PCdoB

PROJETO DE LEI N° 001/2020

 

“Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações

financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos

por servidores públicos municipais efetivos, no âmbito do
Município de Jordão, durante o período de 90 dias e

dá outras providências. ”

 

A Câmara Municipal de Jordão, Estado do Acre, APROVA

e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1° - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados

(ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos

municipais efetivos, junto as instituições financeiras, pelo prazo de 90

dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus

(COVID – 19);


Parágrafo Único. O prazo de suspensão estabelecido no caput

poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o

estado de calamidade pública;


Art. 2° - As parcelas que ficarem em aberto durante este período,

deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de

juros ou multas;


Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Obras

orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores

com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar

o diálogo com as instituições financeiras;


Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através

de Decreto no que for cabível;


Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Dr. Ulysses Guimarães, em 20 de abril de 2020.

 

Roberto Rodrigues de Olinda
Vereador do PCdoB

Projeto de Lei N°001/2020 Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignado

Poder Legislativo.png

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