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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO

 

PROJETO DE LEI Nº 3/2024 9 DE AGOSTO DE 2024.

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JORDÃO – ACRE, A CORRIDA DE BAJOLA ZECA JORGE, NO DIA 27 DE ABRIL, ANUALMENTE, EM ALUSÃO A SEMANA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE.

O Prefeito do Município de Jordão – Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jordão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Jordão - Acre, a Corrida de Bajola Zeca Jorge, a ser realizada anualmente no dia 27 de abril, no horário a ser definido pela Administração Municipal, em alusão a semana comemorativa do aniversário de Jordão. Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo deverá integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2° - O percurso desse evento esportivo terá preferencialmente o mínimo de 5 (cinco) voltas a, no máximo, 10 (dez) voltas em via fluvial, em circuito a ser definido pela Administração Municipal, com saída e chegada à frente da cidade.
Art. 3o - A corrida de bajola Zeca Jorge tem como objetivo ser um incentivo ao esporte local.
Art. 4o - O Município poderá firmar parcerias com empresas privadas para recebimento de doação destinada à premiação dos participantes, além de alocar recursos no orçamento público municipal destinada a essa finalidade. Parágrafo primeiro. Para melhor organização do evento, as inscrições para participação ocorrerão em até 24 (vinte e quatro) horas anterior ao início da corrida.
Parágrafo segundo. A classificação do participante se dará de forma decrescente, sendo declarado vencedor aquele que melhor posicionado ficar na chegada do evento.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Dr. Ulysses Guimarães, 9 de agosto de 2024.

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Francisco Mendonça Matos

Projeto de Lei N°3/2024 - A CORRIDA DE BAJOLA ZECA JORGE

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