ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO
“Dispõe sobre a Concessão de Auxílio Alimentação aos agentes políticos e servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Jordão – Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Jordão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Os vereadores da Câmara Municipal de Jordão, Estado do Acre, que estiverem no efetivo exercício de suas funções terão direito a auxílio-alimentação mensal, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e, para os servidores efetivos no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo Municipal, ficando autorizado o Departamento de Contabilidade suplementar valores, caso necessário.
Art. 3o- Esta lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Dr. Ulysses Guimarães, em 01 de Julho de 2024.
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Oricélio Farias de Oliveira
Vereador-Presidente
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