Inexigibilidade N°001/2026 - Consultoria e Assessoria jurídica
Consultoria e Assessoria jurídica, abrangendo orientação preventiva, emissão de pareceres jurídicos, acompanhamento e suporte em demandas administrativas e judiciais, bem como apoio à tomada de decisões da Administração, em conformidade com a legislação vigente.
PROCESSO ADM. N°002/2026
CONTRATADO: L. R. M. DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ
VALOR R$ 96.000,00
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DO JORDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.002
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 74, inciso III, alínea c da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.039/2020, que altera a Lei nº8.906/1994 (Estatuto da OAB) , e o Decreto – Lei 9.295/1946.
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 02/2025, nos termos descritos abaixo:
Objeto: Contratação de pessoa jurídica, devidamente inscrita e regularmente habilitada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica, abrangendo orientação preventiva, emissão de pareceres jurídicos, acompanhamento e suporte em demandas administrativas e judiciais, bem como apoio à tomada de decisões da Administração, em conformidade com a legislação vigente.
Contratado: L. R. M. DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Prazo de Vigência: 12 meses.
Valor Global: R$96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Fundamento Legal: 74, inciso III, alínea c da Lei nº 14.133/2021; Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Jordão- Acre 12 de março de 2026
FRANCISCO MENDONÇA MATOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de março de 2026 às 17:00:00
Órgão
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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